Ação contra Serasa
TUTELA ANTECIPADA
Qualificação xxxxx, pessoalmente, conforme autorizado no artigo 9º da Lei 9.099/95, vem, diante de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 e 187, do Código Civil brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DENOMINADO CONCENTRE SCORING em face de SERASA EXPERIAN S/A, inscrita no CNPJ sob nº 62.173.620/0001-80, com escritório na Rua Cristóvão Nunes Pires, 110 - sala 301, Edifício Hoepcke Blue Center, CEP 88.010-120, Centro, Florianópolis/SC, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I. PRELIMINAMENTE: DO PEDIDO DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
A Parte Autora pugna expressamente pela dispensa da audiência de conciliação, usando como fundamento a decisão da e. 1ª Turma Recursal da Capital, in verbis:
A presente ação insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte(s), é público, notório e incontestável que a tentativa de solução amigável do litígio costuma ser infrutífera, independentemente das razões para que assim seja. A designação meramente formal de audiências de conciliação não se mostra compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nem com o princípio constitucional da eficiência. Com efeito, ocupar maciçamente a pauta com causas em que a experiência judicial demonstra ser de pouquíssima probabilidade a conciliação implica a postergação de tentativas de solução consensual em casos nos quais isso se mostra mais viável. Assim sendo, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 10 dias, a contar da citação. A fim de resguardar o contido na parte final do