Ação contra construtora - atraso na entrega
AUTORA, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, com escritório profissional sito à DESCREVER ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL
em face RÉ, sob os fatos e fundamentos que passa a transcrever:
DOS FATOS
Na data de 13.08.2010 a autora e a ré assinaram um Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Imobiliária (doc. anexo), referente a unidade 202, do bloco 25, com 01 (uma) vaga na garagem do “CAMPOS ELÍSEOS” e sua respectiva fração ideal de terreno e as constituições relativas ao apartamento, onde o valor da venda do respectivo imóvel foi fixado em R$ 60.062,00 (sessenta mil e sessenta e dois reais), conforme demonstra contrato em anexo. O Contrato de Compra e Venda, especificam as características do imóvel, valor e condições de pagamento, estabelecendo multas para a hipótese de descumprimento do contrato ou atraso no pagamento por parte do promissário comprador, porém, não faz nenhuma alusão a multa por descumprimento de cláusula contratual quando por parte do compromissário vendedor. As partes firmaram o contrato de compra e venda por livre e espontânea vontade, ficando ali determinado que a compromissária compradora, ora Autora, efetuaria um pagamento em espécie a título de sinal, assim como se obrigou também ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas, o que vem sendo pagas conforme pactuado. Por ocasião da assinatura do Contrato de Compra e Venda a obra tinha data expressamente prevista para o término, conforme cláusula “5” do contrato de compra e venda, com previsão de entrega para outubro de 2011. A referida cláusula “5” do instrumento particular de promessa de compra e venda fixa prazo de tolerância máximo 180 (cento e oitenta dias) para atrasos sem