AÇÃO CONTRA BRASIL TELECOM
Fulano de Tal, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, conforme instrumento de mandato anexo, ajuizar a presente
CONDENATÓRIA
em face de BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 76.535.764/0002-24, situada na Avenida Borges de Medeiros, 512, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.020-020, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora, era cliente da ré, Brasil Telecom S.A., consoante documentos anexos, concernente ao uso da linha telefônica – telefonia fixa – registrada sob o n.
Pois bem, ocorre que há alguns meses foi verificado em suas faturas de cobrança que a requerida havia passado a cobrar-lhe, arbitrariamente, sem qualquer solicitação, e, portanto, sem a sua concordância, serviço pelo qual nunca contratou, ou seja: MENSALIDADE FRANQUIA ADICIONAL 200 MUNITOS, no valor de R$7,89.
Feitos vários contatos com a demandada, no intuito de suspender tais cobranças indevidas, o fato é que a demandada – que sempre se comprometia a cancelar a cobrança por tais serviços que nunca haviam sido solicitados – não cancelava os referidos serviços, haja vista que continuou interruptamente cobrando por eles nas faturas mensais recebidas pela autora.
A demandante, que estava se submetendo involuntariamente a um verdadeiro teste de paciência, não mais suportando os abusos cometidos pela parte ré, tomou uma medida mais drástica, qual seja, solicitou a rescisão total do contrato, objetivando acabar com todo e qualquer vínculo contratual com a demanda, que sempre lhe tratou com descaso e desconsideração.
O contrato foi, enfim, cancelado. Entretanto, a frustração ocorrida ainda é manifesta, uma vez que a autora somente conseguiu o cancelamento dos serviços fornecidos sem solicitação prévia por via indireta, ou seja, providenciando o cancelamento total do contrato! Não há