ação cobrança
, residente e domiciliada na respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos termos do disposto no Código de Processo Civil, e demais artigos do Código de Defesa do Consumidor,
Ação de Restituição de Valores cobrados Indevidamente em Dobro
Face ao BANCO DO BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua XV de novembro, nº 111 – Centro – Cep.: 01013-001, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 000.000/6789-02, em face das razões de fato e de direito a seguir alinhadas.
D O S F A T O S
Primeiramente, importante destacar que a Autora, é cliente do Réu, por mais de 10 anos, e forçosamente mantém a referida conta apenas para recebimento de valores pagos pela Defensoria do Estado de São Paulo – SP.
A Autora em fevereiro de 2011, formalizou um contrato de Adesão e Produtos e Serviços – Pessoa Física com a Ré, visando usufruir de benefícios oferecidos pelo banco.
Em razão do contrato assinado (doc anexo), foi lhe concedido um limite de cheque especial no valor de R$ 850,00. (oitocentos e cinquenta reais).
Pelos serviços contratados, seria debitado em conta corrente o valor de R$ 35,90 (trinta e cinco reais e noventa centavos), referente ao plano Programa Classic.
Referida taxa seria cobrado enquanto permanecesse os benefícios contratados.
Ocorre que em janeiro de 2012 o banco unilateralmente, e sem prévio aviso, houve por cancelar todos os benefícios que foram contratados com a Autora.
A Autora, sem saber do cancelamento de seus benefícios inclusive de seu cheque especial, descobriu o fato da pior maneira possível, quando em uma emergência necessitou utilizar-se do cheque especial via cartão de débito, e teve o crédito negado.
Após consultar o Réu, fora cientificada de que seu limite de crédito não havia sido renovado e que seus benefícios estavam