Ação civil pública
Quando você se sente um perfeito idiota está começando a deixar de sê-lo. Millôr Fernandes
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos Promotores de Justiça do Consumidor signatários, vem, perante Vossa Excelência, para, com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituição Federal, nos arts. 81, parágrafo único, incs. I e III, e 82, inc. I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 7.347/85, e no art. 25, inc. IV, a, da Lei Federal nº 8.625/93, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, a ser processada pelo rito ordinário, contra Telecomunicações de São Paulo S. A. – Telesp (Telefônica), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, com endereço na Rua Martiniano de Carvalho, 851, 14º andar, São Paulo – SP, CEP 01321-001, a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
Sinopse: Ação civil pública indenizatória. Falha na prestação de serviços essenciais de telefonia, banda larga e TV a cabo. Atendimento deficiente às reclamações e solicitações dos assinantes. Descumprimento de obrigações legais de cortesia, continuidade e eficiência. Danos materiais e morais causados a milhões de consumidores. Obrigação de indenizar. Responsabilidade por ilicitude (CC, arts. 186 e 927), por defeito do serviço (CDC, arts. 20 e 22, par. único) e por violação de direitos de usuários de serviços de telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/97, art. 3°, XII). Responsabilidade objetiva do fornecedor (CC, arts. 927, p. ún. e 931; CDC, art. 14)
Dos Fatos
Falha na prestação de serviços de telefonia, banda larga e TV a cabo aliada a atendimento deficiente às reclamações
Elton da Silva Jacques formulou representação a esta Promotoria de Justiça do Consumidor, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 7.347/85, narrando as dificuldades