ação civil pública
PROCESSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, representado pela Promotoria da Infância e Juventude destra Comarca, ingressou com a presente Ação Civil Pública, objetivando que o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX seja compelido a providenciar, de imediato, o atendimento ao menor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, junto ao Hospital XXXXXXXXXXXXXXXX, e, dependendo da gravidade do quadro clínico da criança, não sendo apta a unidade médica para o atendimento, que seja o menor encaminhado ao setor competente.
Requer o Ministério Público o deferimento da tutela antecipada, com respaldo no art. 273 do Código de Processo Civil. Relatei sucintamente. Passo a decisão. Dos autos se extrai que trata-se de medida de caráter urgentíssimo, em razão de encontrar-se uma criança vitima de maus tratos, passando de mãos em mãos sem receber o competente atendimento e apoio que servidores públicos, médicos e própria sociedade tem obrigação legal e moral de lhe prestar.
Conforme observado pessoalmente por esta magistrada, a criança apresenta sinais de desnutrição, dificuldade respiratória e outros sintomas que deverão ser imediatamente observados por quem tem competência para tal no caso um médico.
É sabido que, saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), sendo este entendido todos os entes políticos da Federação (CF, art. 23, II). O autor demonstrou os requisitos legais, visando o deferimento da antecipação da tutela pretendida, ou seja: a necessidade urgente de encaminhamento a médico pediatra e que, o não acompanhamento por este profissional, causará graves reflexos, justificando-se, também neste aspecto, a concessão da medida antecipatória pretendida.
Em relação à irreversibilidade de que cuida o art. 273, do Estatuto Processual Civil, é certo que a mesma diz respeito à perda do objeto da ação. Vale dizer, que a antecipação da tutela