Ação civil pública e mandado segurança
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado.
O mandado de segurança coletivo tem como objetivo nuclear a defesa dos filiados de um partido, de um sindicato, de uma entidade de classe ou associação, ressalvando-se é bem verdade, a tutela dos interesses individuais existentes.
Coisa Julgada nas Ações Coletivas
Tendo havido a violação de um interesse coletivo ou individual homogêneo, é possível que aqueles que por ela tenham sido prejudicados hajam acionado o responsável pelo dano, quando são surpreendidos pela propositura de uma ação coletiva ou civil pública
A questão é mais relevante quando temos em vista que a sentença proferida em ação civil pública ou coletiva, transitada em julgado, deverá atingir diferentemente o lesado caso tenha ou não ele proposto ação individual, e, em caso afirmativo, tenha ou não requerido a suspensão desta ação.
Em se tratando de ação civil pública ou coletiva visando a proteção de interesses difusos, onde não há o fenômeno da litispendência com as ações individuais, e nem é possível a habilitação litisconsorcial, a sentença proferida e transitada em julgado terá efeitos