AÇÃO CIVIL PUBLICA
PROCESSO: 0015.09.049851-8
O MUNICIPIO DE ALÉM PARAÍBA, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Wolney Freitas, devidamente qualificado no corpo da inicial, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em curso por esta Vara, por intermédio do procurador adiante assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos motivos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PRELIMINAR – DA ILEGITIMIDADE - “... II – O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública visando obter a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei, em face dos efeitos erga omnes resultantes da respectiva decisão.”
(REsp 334.687/DF – Rel Min. Garcia Vieira – Primeira Turma – DJ de 04/02/02 – Pág 309 Através do presente procedimento de Ação Civil Pública, busca o Ministério Público da Comarca, obter declaração de inconstitucionalidade de Lei Municipal que institui o direito de gratificação de salários trezenos para os agentes políticos, na forma estabelecida no art. 4º da Lei Municipal n° 2.294 de 30 de setembro de 2004.
Em que pese o Judicioso entendimento lançado no corpo da peça de ingresso, ex vi da melhor doutrina e jurisprudência predominante é defeso ao Órgão Ministerial a propositura de Ação Pública com o fito de obter declaração de inconstitucionalidade em substituição a ação direta de inconstitucionalidade, eis que fere de morte o principio constitucional da competência restritiva do Egrégio Supremo Tribunal Federal para apreciar e julgar a presente matéria.
Assim comprovada a ilegitimidade e a vista da anotada decisão ofertada preambularmente, requer o julgamento antecipado da lide, com o reconhecimento da ilegitimidade e a condenação dos ônus sucumbênciais devidos.
DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
“... A ação civil