Ação Civil Publica
A ação sob análise tem por escopo a proteção da fauna e da flora, destruídas permanentemente em virtude das queimadas, razão pela qual se postula o impedimento, de forma progressiva, de autorização de queimadas no território do Estado do Acre. Os bens jurídicos cuja proteção se busca obter na ação civil pública n.º 2009.30.00.001438-4 são os seguintes:
a) Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - com fundamento no art. 225 da Constituição Federal, em iminente risco de dano causado pelas queimadas, destruindo a flora e a fauna, de forma cruel;
b) Direito à vida, à saúde, à segurança e à moradia - direitos fundamentais atingidos pelas consequencias nefastas das queimadas. O direito à segurança e à moradia são afetados, tendo em vista o risco causado pelas presença de fumaça nas estradas, e a moradia de centenas de pessoas é violada, em razão das enchentes dos rios sob influência das regiões impactadas pelo fogo;
c) Função socioambiental da propriedade - é inaceitável, constitucionalmente, a utilização do fogo como forma preparatória de aproveitamento da área. Talvez seja um modo menos oneroso do ponto de vista individual, porém, sopesando-se com os interesses coletivos e, principalmente, com a função socioambiental da propriedade, trata-se de prática que viola o art. 186, II, art. 170, VI, e art. 225, da Constituição Federal.
4. ASPECTOS PROCESSUAIS
Trata-se de ação civil pública, regida pela Lei n. 7.347/85, além dos fundamentos constitucionais que lhe dizem respeito. Tendo por objeto a guarda de direitos fundamentais, especificamente quanto ao meio ambiente, verifica-se a legitimidade do Ministério Público, fundamentada no art. 129 da Constituição Federal e no art. 1º, I, e art. 5º, I, da Lei da Ação Civil Pública.
Firmada em conjunto pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal, o primeiro tem a legitimidade ativa estampada no art. 25, IV, a, da Lei 8.625/93. Por sua