Ação Civil Publica Ambiental
(QUALQUER LEGITIMADO, CONFORME ART. 5º DA LEI 7.347/85) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , por meio de seu Curador de Defesa do Meio Ambiente, com fulcro nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, na Lei 7.347/85 e demais documentos legais pertinentes à espécie, vêm, com o devido respeito, perante V. Exa. propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face de
XXX, qualificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
II - DO DANO
Para visualizar o verdadeiro potencial poluidor e o respectivo impacto produzido em determinado ambiente é imperioso estabelecer o nexo causal entre a situação fática e o resultado danoso, muitas vezes invisível a olho nu.
O resultado danoso em toda sua amplitude pode se apresentar silenciosamente, imperceptível. Em certos casos, somente ampla e complexa perícia seria capaz de indicar a real degradação ambiental e a conseqüente quantificação.
A doutrina e jurisprudência moderna aplicam pacificamente o instituto do dano in re ipsa (dano com notório potencial lesivo, sem a obrigatoriedade de fazer prova em Juízo) buscando aproximação da visualização do dano “em si mesmo” para diversas matérias do direito. Os autores entendem ser pertinente a aplicação deste instituto no que refere a caracterização de danos ambientais, justamente por certos tipos de dano ao meio ambiente possuírem notório e inevitável efeito degradador, dispensando morosas e infindáveis perícias técnicas, uma vez que o dano está contido no próprio ato ilícito.
III – DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DOS RÉUS.
No que refere ao dano ambiental se aplica a responsabilidade civil objetiva, prevista pelo art. 14, § 1º da Lei 6.938/81, denominada