ação civil ex delicto

1060 palavras 5 páginas
Estrito cumprimento de dever legal
Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal". Quem cumpre regularmente um dever não pode, ao mesmo tempo, praticar ilícito penal, uma vez que a lei não contém contradições. Falta no caso a antijuridicidade da conduta e, segundo os doutrinadores, o dispositivo seria até dispensável.
Em outras palavras, cometida uma conduta típica, essa conduta será também, em princípio, ilícita. Só será lícita se houver uma "causa excludente dessa ilicitude", também chamada de "causa de justificação", para a conduta do agente.
A excludente, todavia, é prevista expressamente para que se evite qualquer dúvida quanto a sua aplicação.
Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legítima defesa", o Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal", limitando-se a dizer que:
"Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III – em estrito cumprimento de dever legal..."Quando a lei impõe determinada obrigação, existem limites, parâmetros, para que tal obrigação seja cumprida, isto é, a lei só obriga ou impõe dever até certo ponto, e o agente obrigado só deve proceder até esse exato limite imposto pela lei. Dessa forma, exige-se que o agente tenha atuado dentro dos rígidos limites do que obriga a lei ou determina a ordem que procura executar o comando legal. Fora desses limites, desaparece a excludente, surgindo então o abuso ou excesso.

Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante. Nesse caso, o policial não comete crime de constrangimento ilegal ou abuso de autoridade, pois ao presenciar uma situação de flagrante delito, a lei obriga que o policial efetue a prisão do respectivo autor, mais precisamente o art. 292 do CPP. Preenchido, portanto, o requisito do dever legal.
Por outro lado, necessário, também, que o policial se limite a cumprir exatamente o

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