ação cautelar
Com distribuição preferencial a 15ª ou 16ª Vara Cível
Provimento nº 39/93 do CGJ
URGENTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, localizada na Rua Márcio L. Veras Vidor, n° 10, 5º andar, Foro Central, nesta Capital, vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS contra POSTO OSCAR PEREIRA LTDA., CNPJ/CGC n° 87178026000102, com endereço na Av. Prof. Oscar Pereira, 1419 – Bairro Medianeira, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1 – Dos fatos e fundamentos jurídicos:
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Fundação de Ciência e Tecnologia – CIENTEC, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO/RS e Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, firmaram Termo de Convênio tendo por objeto a atuação conjunta dos mencionados órgão no sentido de “prevenir e coibir qualquer alteração dos combustíveis que tenha o potencial de torná-los inadequados ou impróprios ao consumo, ou que de alguma forma desrespeite às exigências de qualidade ditadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação específica aplicada, seja na esfera administrativa, cível ou criminal”.
Além disso, também foi firmado Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre a Agência Nacional do Petróleo – ANP e o Colégio de Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil, conjuntamente com os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, cujo objetivo consiste no estabelecimento de uma sistemática de cooperação técnica e operacional, dotando o Ministério Público de instrumentos técnicos relevantes para a persecução aos crimes e abusos praticados no mercado de consumo que envolvam a impropriedade ou inadequação de combustíveis e seus derivados.
Em face