ação cautelar
MARCO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua...nº... bairro... CEP... cidade..., por seu advogado..., que esta subscreve, com endereço profissional rua...nº... bairro... CEP... cidade..., vem a este juízo, com base nos artigos 804 e 846 do CPC, propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR DE produção antecipada de provas, com pedido liminar,
pelo procedimento especial cautelar, em face de Júlio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº. . . , expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº. . . , residente na rua...nº... bairro... CEP... cidade..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
1. A residência do requerente faz divisa na parte superior com um terreno baldio, de propriedade do requerido, sendo um muro o marco divisório entre os dois terrenos, tombou causando danos ao terreno do requerente.
2.
DOS FUNDAMENTOS
1. Fumos boni iures.
2. Periculum in mora.
DA CONCESSÃO DE LIMINAR
1. Tendo em vista que o requerido poderá alterar o local da perícia após a aceitação, faz-se necessária a concessão da medida cautelar “inaudita altera parte” nos termos do artigo 804 do CPC, sendo oferecida para tanto a garantia real conforme certidão em anexo.
DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
1. Tendo em vista os danos sofridos pelo requerente será ajuizado a competência ação de reparação de danos materiais e morais, no prazo disposto no artigo 806 do CPC.
2. Porém, antes ao fundado receio de tornar-se impossível a verificação dos fatos caracterizadores dos danos suportados, faz-se necessária a produção antecipada de prova pericial.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. A concessão de liminar “inaudita altera parte” determinando a produção antecipada de prova pericial, sendo o assistente técnico do