Ação cautelar de produção antecipada de provas
JOÃO DAS COUVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 12.345.678 SSP/MG, inscrito no CPF sob no 000.222.999-88, residente na Rua dos Canários, n.º 45, bairro dos pássaros, cidade de Paraíso, CEP 00000-000, UF GO, por seu Advogado constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc....) e ao final assinado, com escritório profissional na avenida dos coqueiros, n.º 8740, sl. 329, bairro das árvores na mesma cidade, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 846 a 851 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Como medida preparatória, pelas razões e pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DOS FATOS Pretende o REQUERENTE propor AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE, em face de CARLOS NAVALHA BARBEIRO, brasileiro, feirante, casado, residente e domiciliado à Rua das alfaces, nº.12, Bairro das verduras, Cidade de Paraíso, Cep. 00000-00, no Estado de Goiás.
Com efeito, o REQUERENTE provará os fatos por meio do fundamental depoimento pessoal do Sr. JOSÉ VIUTUDO, brasileiro, aposentado, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 55.555.555, SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 999.999.999-99, residente e domiciliado à Rua dos girafas, n.º 33, Bairro Tropical, Cidade de Paraíso, Cep. 00000-00, no Estado de Goiás, cujo testemunho é de suma importância, porque esse presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o REQUERENTE fará alusão e embasará seus pedidos. Dessa forma, o mesmo pleiteia a inquirição antecipada da testemunha para produzir provas sobre acidente de veículo, tendo em vista que a testemunha viajará ao exterior e por lá permanecerá por longo tempo. Com efeito, há justo receio