ação cautelar de produçao antecipada de prova
EXEQÜENTE: ...
EXECUTADO: ... NOME ..., brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº, identidade do ... nº ... com endereço profissional à ..., Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Advogado Dr. ..., OAB/RJ nº (mandato anexo), nos Autos supra-referidos, CITADO da Execução dia ..., às ... horas, opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Expondo e requerendo a V.Exa. o seguinte: DA INICIAL O Excepto propôs por meio do presente processo, em face do Excipiente, “Execução” com fulcro no Art. 585, inciso VII do CPC (fls. 02) e na Lei nº 10.931, de 02.08.2004, anexando os documentos de fls. 05/07 e Cédula de Crédito Bancário (oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente – fls. 09/1.1) às fls. 08/11, com requerimentos às fls. 03/04. FUNDAMENTAÇÃO DO EXCIPIENTE
FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO
CARÊNCIA DE AÇÃO
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Inicialmente, em se tratando de medida agressiva como é o processo de execução, o alegado Inciso VII do Art. 585 do CPC não condiz com o restante da explanação do Excepto, porquanto dispõe o referido artigo e inciso o seguinte: “Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
...
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;” Logo se percebe que a execução foi proposta com fulcro em legislação diversa do que se propôs o Excepto, o que torna a inicial legalmente inepta ao destino desejado. Outro “fulcro” do Excepto para basear a presente execução, foi a Lei nº 10.931, de 02.08.2004, que dispõe exclusivamente sobre o “regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias” (Art. 1º), o que desautoriza a execução como veremos adiante. Não bastasse, o presente processo de execução, estando fundado em “Cédula de