ação cautelar com antecipação de penhora
GAMEINDUSTRI INC., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 96.547.638/0013-02, com sede nesta capital na Avenida Brasil ,n° 171c , por seu advogado e procurador subscrito, com escritório profissional abaixo impresso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO CAUTELAR GARANTIDA POR CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DA PENHORA
Cumulada com pedido de LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS contra o
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, com sede na PRAÇA MONTIVIDÉO, N° 10, pelos seguintes fatos e razões de direito:
I. O OBJETO DA AÇÃO
A autora é uma sociedade constituída especialmente para a exploração do ramo da engenharia de jogos digitais, inclusive jogos para sistemas operacionais gratuitos, assim como sistemas operacionais móveis, de smartphones e vídeo games como PS Vita e 3DS. a) a importação e a exportação de discos, cartuchos, serviços, equipamentos e produtos destinados a construção digital e criação desenvolvimento em supercomputadores; b) a participação em outras sociedades, como acionista ou cotista.
Conforme aviso de débito anexo de dívida ativa em cobrança judicial da Requerida, a Autora está inscrita em dívida ativa referente ao ISS no valor R$ 1.437.953,76 que terá acréscimos da taxa SELIC para pagamento após quinze de novembro.
A Requerida ainda não ajuizou execução fiscal referente a este débito, o que impede que a Autora antecipe a penhora de bens seus para a garantia da execução e, bem como, na forma do art. 206 do Código Tributário Nacional possa obter Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeito de Negativa).
Sem esta Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de Negativa), a Autora não poderá participar da formalização de um contrato de Consórcio Internacional, que será formalizado até o dia 12 de outubro na cidade de Los Angeles – CA, EUA,