Ação Cancelamento de Contribuição Cruz Azul
AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
JOSÉ ALAILSON SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, policial militar reformado, portador da cédula de identidade RG nº 15.262.085 SSP.SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 077.407.838-38, residente e domiciliado na Rua Capitão Ezequiel da Silva Guedes, n. 14, Núcleo Habitacional Olimpio Fernandes, CEP 17490-000, nesa cidade e Comarca de Piratininga, Estado de São Paulo, fones: (14) 3265-2440 e 99646-1320, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador ao final assinado (doc. 01), com escritório nesta cidade na rua Jamile Haddad Maluf, nº 52-A, Centro, CEP 17490-000, fone/fax: (14) 3265-1612, e.mail claudinei-adv@ig.com.br, propor a presente AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em relação a CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, estabelecida na Rua Alfredo Maia, n. 218, Bairro Luz, na cidade e Comarca de São Paulo, Capital deste Estado, CEP 01106-010, fone (11) 3315-3000, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMPETÊNCIA
Preliminarmente, devemos tecer comentários sobre a Competência do foro da presente lide.
O Requerente deve ser tratado como consumidor devidamente enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 2º e 3º do mesmo:
Art. 2 - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
“Art. 3 - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como