Ação Anulatória de débito
CICERO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, natural de Campos Sales – CE, nascido aos 30.11.1935, com 75 anos de idade,portador do RG nº 039881412010-7 SSP-MA, inscrito no CPF nº 067908953-53, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 436, Bairro Bonsucesso, CEP 65905-050,nesta cidade de Imperatriz-MA, por seu advogado infra-assinado, constituído na forma do incluso mandado procuratório, bastante procurador do EMAJ – Escritório Modelo de Assistência Jurídica da FEST com endereço Professional na Rua Perimetral Castelo Branco, nº 116, Parque Anhanguera, nesta cidade de Imperatriz/MA, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO Em face do BANCO BONSUCESSO SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 71.027.866.0001-34, com matriz estabelecida Rua Alvarenga Peixoto, 974 Santo Agostinho Cidade: Belo Horizonte / MG CEP: 30.180-120, o que fez com supedâneo nos fatos e no direito a seguir expostos:
INICIALMENTE.
Em atenção a Lei 10.741.2003 (Estatuto do Idoso). O requente conta com 75 anos de idade, e, portanto tem prioridade no julgamento da presente.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
PRELIMINARMENTE.
Inicialmente, requer a Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre, na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do