AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS
MARIANO PORTELA, brasileiro, menor, neste ato assistido por seu tio e tutor, VALDEMIR COLARES, brasileiro, ambos domiciliados na Rua Cordilheira, 3200, Sinhá Saboia, Sobral - Ceará, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS
em face de WGJ FINANCEIRA, representada por quem seu estatuto indicar, com sede na Rua Valdemir Richard, 757, Meireles, Fortaleza – Ceará, expondo as razões de fato e de direito que adiante seguem:
1.0 DOS FATOS
O menor conta com 16 anos de idade e recebe o benefício de pensão por morte em vista do falecimento de seus pais, que eram agricultores na cidade de Sobral.
O adolescente recebe o seu benefício mensalmente e o usa em todas as suas necessidades, como educação, saúde, vestuário e alimentação.
Acontece que no mês de fevereiro de 2014, o menor e seu tio foram surpreendidos com a visita de um empregado credenciado pela instituição financeira WGJ, que trabalha com empréstimos consignados, com o nome de Franco Manso.
O funcionário ofereceu a Mariano e ao seu tio um empréstimo no valor de R$ 5.000,00, com o pagamento em 75 prestações iguais, com juros de 5% ao mês. Pediu para tirar cópia de identidade e CPF de ambos, embora eles dissessem não ter interesse na oferta e na realização do empréstimo.
Ocorre que após 60 dias, os dois se surpreenderam com um empréstimo de R$ 6.000,00 em 60 prestações, atualizadas com juros de 5% ao mês em nome do menor.
Ao mesmo tempo, receberam uma carta da instituição financeira WGJ dando conta de que o valor se encontrava à disposição para saque imediato no Banco WSD, na agência bancária do centro da cidade de Sobral. Essa agência bancária foi falsamente indicada no contrato como o local onde o dinheiro seria depositado. Daí, os dois procuraram o INSS e ligaram para a instituição WGJ, que