Ação alimentos
Oferta de alimentos
Marcio Ribeiro dos Santos, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, portador da cédula de identidade RG n.º 45.084.549-7 SSP/SP (doc. 01), inscrito no CPF/MF sob o n.º 310.455.648-26 (doc. 02), residente e domiciliado na Rua Tereza Mauco de Oliveira, n.º 316, Jardim Maracanã, São Paulo, SP, CEP 05846-420, por seu advogado infra-assinado (doc. 03), vem, respeitosamente à presença de V. Exa., na forma do artigo 24 da Lei 5.478, de 25-07-1968, propor a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS em face de Matheus Ribeiro Vieira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Natasha do Espírito Santo dos Santos, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG. n.º 49.188.417-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 368.182.468-18, residente e domiciliada na Rua Sueli Aparecida Lopes de Faria, n.º 10, Cohab Monet, São Paulo, SP, CEP 05856-560, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Fatos
1. O requerente e a genitora da requerida mantiveram relacionamento de namoro, tendo nascido do referido relacionamento Matheus Ribeiro Vieira em data de 23/06/2013 (doc. 04).
2. Por não serem casados bem como por não viverem ‘more uxorio’ os genitores o autor pretende cumprir a obrigação moral e legal que lhe assiste de colaborar para o sustento do filho, pretendendo seja fixada a pensão a ser paga.
3. Assim, tendo em vista o que estabelece o artigo 1.566, III, do Código Civil, quer o autor oferecer uma pensão alimentícia ao requerido, para sua mantença.
4. O requerente exerce a atividade profissional de pedreiro e ajudante de pedreiro, estando atualmente desempregado, mas exercendo sua profissão de forma autônoma e eventual até conseguir recolocação profissional, auferindo rendimentos de cerca de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês.
5. Importa