Ação Alimentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FÓRUM REGIONAL DO JABAQUARA
M., brasileiro, divorciado, vendedor, residente e domiciliado nesta Capital na Rua (xxx), portador da Cédula de Identidade RG n.º (xxx), inscrito no CPF/MF sob n° (xxx), por sua advogada signatária (Instrumento de Mandato e guia quitada como docs. 01 e 02), vem, respeitosamente, com fulcro no §3.º, do art. 226, da Constituição Federal c/c art. 15, da Lei 6.515, de 26/12/77, e art. 24, da Lei 5.478, de 25/7/68, além dos demais dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria, propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C ALIMENTOS
em face de S., brasileira, menor impúbere nascida em São Paulo - SP, em data de (xxx) de julho de 1996, representada por sua mãe S., brasileira, separada judicialmente, portadora da Cédula de Identidade RG n.º (xxx), inscrita no CPF/MF sob n° (xxx), ambas residentes e domiciliadas nesta Capital na Rua (xxx) (local de trabalho da genitora situado na Rua (xxx)), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor. 1 - O Requerente conviveu em concubinato com a mãe da Requerida de Outubro de 1995 até Setembro de 1998. Desta união nasceu, em data de 13 de Julho de 1996, a filha do casal, S., atualmente, portanto, com quase (xxx) anos de idade (cópia reprográfica autenticada da Certidão de Nascimento como doc. 03). 2 - Desde 15 de Setembro de 1998 vem o Requerente depositando mensalmente, na conta corrente da genitora da Requerida, quantias mais do que suficientes ao sustento da criança, conforme restará evidente antes de encerrada esta peça (comprovantes de depósitos bancários anexos como docs. 04 a 17). 3 - Destarte, não obstante não ter sido mais