açaõ de obrigação de fazer
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face das empresas de fato e de direito a seguir adunadas, para, ao final, requerer: LIMINARMENTE: I - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA Para evitar que o injusto cometido contra a Requerente continue a prejudicá-la, a vista não mais do perigo de dano de difícil reparação, mas de sua efetiva ocorrência, conforme fundamentação da parte expositiva da Inicial ingressa a Autora com a presente medida, visando à concessão desta tutela LIMINARMENTE, no sentido de V.Exa. determinar a imediata SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RELATIVAS A DESCONTOS INDEVIDOS DE SEGUROS/PREVIDÊNCIAS PRIVADAS, eis que estes foram firmadas de forma ilícita, tendo sido a Autora obrigada a contratá-los como condição para retirar os empréstimos, configurando-se uma verdadeira VENDA CASADA ou até mesmo VÍCIO DE CONSENTIMENTO, o que requer de logo, conste na referida determinação, que os Requeridos arcarão com multa diária a ser arbitrada por V.Exa., caso haja descumprimento da obrigação de fazer, devendo ser excluídos de sua folha de pagamento, até final decisão, os seguintes valores: R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) - SABEMI PREVIDÊNCIA;
R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) - FAMÍLIA BANDEIRANTES PREVIDÊNCIA PRIVADA;
R$ 19,57 (dezenove reais e cinqüenta e sete centavos) – PREVIMIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. Outrossim, caso entenda possível V.Exa., a fim de agilizar o cumprimento da medida, requer seja expedido ofício diretamente ao órgão pagador IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sediado na Rua Cônego Barata, 999 - Tamarineira, Recife - PE, CEP: 52110-120.