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,por sua advogada que a esta subscrevem,vem à presença de Vossa Exa. ,com fundamento no artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação de
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REVISIONAL DE ÍNDICES DE REAJUSTE ANUAL
em face da QUALICORP ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS ,pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 07.658.098./0001-18,situada Rua Dr. Plínio Barreto, n° 365, Bela Vista , CEP 01313-020, em São Paulo/SP, bem como em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A ,inscrita no CNPJ sob o n° 86.878.469./0001-43,com sede na Rua Joaquim Távora,182 – Ana Rosa –CEP 04015-040, pelas razões de fato e de direito a seguir articulados.
I- DOS FATOS:
Em 26 de novembro de 2007, a autora firmou contrato de adesão para benefício de plano de saúde, administrado pela primeira ré, cujos serviços são prestados pela segunda ré, empresa SUL AMERICA SÁUDE, restando certo que as prestações mensais seriam reajustadas conforme a cláusula XX do termo de adesão (doc. 2).
A mencionada regra privada dispõe que as mensalidades terão seu reajuste nas seguintes hipóteses:
a) Por mudança de faixa etária;
b) Anualmente no mês de aniversário do contrato firmado entre a minha entidade de classe e a XXXX, independente da data de assinatura desta proposta, de acordo com os índices setoriais que reflitam a variação dos custos dos serviços de assistência médica;
c) Por desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade) avaliado semestralmente conforme especificado nas condições gerais do contrato firmado entre a minha Entidade de Classe e a XXXX. Embasadas na alínea “b”, a Qualicorp, ora ré, encaminhou ao autor carta informando que haveria reajuste contratual no percentual de mais de 90% sobre todos os preços, planos, faixa etária, a partir de setembro do ano corrente, a fim de readequar o valor