açao popular
LEGITIMIDADE ATIVA=qualquer cidadão (com titulo eleitoral)
LEGITIMIDADE PASIVA=pessoas públicas/privadas; beneficiários diretos do ato; autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, retificaram ou praticaram o ato lesivo de maneira comissiva ou omissiva. Haverá litisconsórcio passivo necessário. Um dos litisconsortes poderá deixar de contestar, e figurar no polo ativo.
BENS TUTELADOS= patrimônio público (histórico/cultural), moralidade administrativa, meio ambiente.
OBJETIVO DA AÇÃO=anular o ato lesivo.
PEDIDOS= a DECLARAÇÃO de nulidade do ato. CONDENAÇÃO dos Réus à obrigação de ressarcir o erário público, o que será apurado em liquidação de sentença (art. 286 do CPC).
Produção de provas. Citação dos Réus
Intimação do MP.
Valor da causa.
HABEAS DATA- ação gratuita
LEGITIMIDADE ATIVA= intuito persona. Somente do titular do direito.
LEGITIMIDADE PASIVA= entidades públicas ou privadas responsáveis pelo registro. BENS TUTELADOS= informações referentes à pessoa do interessado, retificação de dados cadastrais. Antes da ação, é necessário que o interessado tenha solicitado a informação junto ao órgão, e que este haja negado o pedido (prova pré-constituída).
OBJETIVO DA AÇÃO= obter conhecimento das informações sonegadas, ou a retificação dos dados.
PEDIDOS= a procedência do pedido, marcando-se dia e hora para que as informações sejam prestadas ao Impetrante;
Intimação da autoridade coatora para prestar informações;
Oitiva do MP;
Deferimento da juntada dos documentos que acompanham a Inicial.
Valor da causa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEGITIMIDADE ATIVA= mp, pessoas de direito público, associações instituídas a mais de 1 ano, cujo objetivo seja a proteção dos interesses violados, defensoria pública.
LEGITIMIDADE PASIVA= qualquer pessoa(física/jurídica-pública/privada) que violar os direitos tutelados.
BENS TUTELADOS= Patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.