açao de revisional
APARECIDA DAVID LIMA, brasileira, divorciada, comerciante, Carteira de Identidade nº 421.1036 SSPGO, CPF nº 192.902.171-20, residente e domiciliada na Rua 10 Qd 38 Lt 06 setor Caldas Oeste, CEP 75690-000, Cidade Caldas Novas, no Estado de Goiás, razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora que ao final subscreve (instrumento procuratório acostado) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, sob o nº. 35.309, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, onde, em atendimento aos ditames contidos no art. 39, inciso I do CPC, para ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL COM TUTELA ANTECIPADA
contra BANCO GMAC S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 59.274.605/0001-13, estabelecida (CC, art. 75, § 1º), na AV. Indianápolis, n°3.096 6° andar bloco “B” bairro Saúde na cidade de São Paulo – SP CEP 04062-003, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
I - CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A Ré celebrou com o Autor, na data de 06/06/2008, um pacto de leasing através do Contrato de Arrendamento Mercantil nº 4AC C09 03095965, o qual tinha como propósito a aquisição de veículo automotor, pacto este que fora celebrado para pagamento em 60 (sessenta) contraprestações sucessivas e mensais de R$ 678,24 (seiscentos e setenta e oito reais vinte quatro centavos) sendo o valor total liberado de R$ 26.265,00 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais) consoante contrato ora acostado, ao qual ainda lhe fora cobrada, o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) referente a tarifa de cadastro, prática esta proibida em nosso ordenamento jurídico, se dando o pagamento da primeira contraprestação na data de 06/07/2008. Do contrato resulta a pretensão de arrendamento do veículo marca