AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PARENTALIDADE
MARIA RITA, menor impúbere, inscrito sob o CPF xxxxx e RG xxxxxxx, representado na presente ação por sua genitora, Mônica, brasileira, solteira, fincionária pública, inscrita sob o CPF xxxxxxxx e RG xxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua Tal, nº xxx, bairro xxxxxxxxxx / RS, CEP xxxxxxx, vêm, pelo seu procurador signatário, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PARENTALIDADE, em face de EDUARDO, brasileiro, solteiro, funcionário publico, inscrito sob o CPF xxxxxxxx e RG xxxxxxxxx, residente e domiciliado no endereço: xxxxxxxxxxx, bairro xxxxxx / RS, CEP xxxxxxxxx, nos fatos e fundamentos que seguem:
I - DOS FATOS
Genitora e réu se conheceram na cidade de Canoas, em uma festa, trocaram telefones e saíram algumas vezes juntos.
Dessas saídas juntos nasceu MARIA RITA.
Contudo, o réu se nega a reconhecer a paternidade da menor, alegando que tem dúvidas acerca da conduta da genitora da menor.
A autora por sua vez, tem plena certeza da paternidade de sua filha, devido a isso, e a insistência da menor em conhecer o pai, procurando defender o direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de sua filha, vem ao poder judiciário.
II - DOS DIREITOS
II.I – DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 27 versa sobre o estado de filiação, onde o menor tem o direito de saber quem é seu pai, in verbis:
“Art, 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”
Nesse sentido, é claro e indiscutível o direito a investigação de paternidade pleiteada pela genitora, pois conta a menor com treze anos de idade, sem filiação paterna nos documentos de identidade.
O mais cruel foi o total abandono do réu a menor.