Açao de cobrança
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face da Autoridade Coatora, a Excelentíssima Juíza do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, Dra. LAÍS MENDONÇA CÂMARA ALVES, o que faz consubstanciado nos argumentos de fato e de direito doravante delineados.
DA SÍNTESE FACTUAL
A Impetrante ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face da, em virtude de um furto realizado em seu veículo no qual subtraíram seu toca CD, um pneu estepe e danificaram a trava.
A demanda foi distribuída para o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE, em processo tombado sob o nº 201440400839, sendo julgada parcialmente procedente, condenando a Requerida ao pagamento dos danos materiais e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais.
Irresignada, a Impetrante interpôs Recurso Inominado pleiteando a majoração do dano moral para R$ 11.642,19 (onze mil seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
Pleiteou ainda os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, alegando ser Professora da Educação Básica em tempo integral, e pobre na forma da lei, por perceber menos de 06 (seis) salários mínimos mensais, juntando seu contracheque aos autos.
Com base nisso, a Douta Magistrada de piso negou a Assistência Judiciária Gratuita nos seguintes termos, alegando que a parte não é pobre na forma da lei.
Tendo em vista que a Impetrante é pobre na forma da lei, a provar anexou cópia do seu contracheque, com a finalidade de garantir à Recorrente o direito ao Recurso, duplo grau de jurisdição, garantia processual constitucional, e que Juíza indeferiu a subida, caracterizando desta forma, salvo melhor juízo, a coação que ora se combate.
Ora Excelência, a Impetrante possui renda líquida de pouco mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e certamente uma condenação em custas processuais e honorários de