Açao de alimentos
JOÃOZINHO DA SILVA, brasileiro, menor, devidamente representado por sua mãe Maria da Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 2022453623 SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob n.º 0808088/05, ambos residentes e domiciliados à Rua Júlio de Castilhos, nº 000, na cidade de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul, vem, por Seu procurador infra-assinado, respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS, com fulcro na Lei 5.478/68, em face de:
JOÃOZÃO DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade R.G. n.º 2531453623 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 370054000/06, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano, 235, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
O Requerente, através de sua representante legal, é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa (doc.01). Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
O requerente é filho legítimo do requerido, consoante se verifica na certidão de nascimento (doc.02). O requerido, desde que abandonou o lar, em março deste ano, descumpre com o dever legal de alimentos ao seu filho, deixando o requerente sem qualquer outro meio de subsistência. Todos os encargos com a manutenção do menor como alimentação, saúde, vestuário, lazer, educação, moradia, e todos os outros necessários, são suportados, exclusivamente, pela mãe,