Açao alimentos
DIEGO JÚNIO DA LUZ SILVA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, Severina da Luz, brasileira, amasiada, desempregada, residente e domiciliada na Rua Oliva , nº 357, bairro São Cristóvão, nesta Cidade e Comarca, CEP 35.661-122, por seu advogado, que a esta subscreve, pelo mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68 (LA), em face de JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Ricardo Matoso, nº 877, Bairro São Geraldo, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
1. No ano de 2001, a Sra. Severina da Luz manteve um relacionamento amoroso com o requerido, Sr. João da Silva, e dessa relação tiveram um filho, Diego Júnio da Luz Silva, hoje, com oito anos de idade.
2. A Sra. Severina além do filho Diego, tem outros dois filhos, sendo todos de genitores diferentes.
3. Atualmente a Sra. Severina vive em união estável com o Sr. José da Paixão, relação que perdura há dois anos, e da qual tiveram uma filha, July Ana da Luz Paixão. O outro filho da Sra. Severina é Fábio Júnio da Luz, atualmente com dez anos de idade.
4. Atualmente a Sra. Severina está desempregada e dedica-se aos afazeres do lar, portanto, não aufere renda própria, sendo seu amásio o único responsável pelo sustento financeiro de toda a família, composta de cinco pessoas. O mesmo trabalha como trocador de ônibus coletivo e aufere renda mensal de R$500,00 (quinhentos reais). A família não possui bens e ainda paga aluguel do imóvel onde residem no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais.
5. Por diversas vezes, a Sra. Severina tentou amigavelmente receber um