açao afirmativa
Um dos exemplos utilizados pelo autor é de um caso envolvendo a Srtª
Cheryl Hopwood, sendo ele de suma importância para compreendermos os entraves que permeiam o sistema de cotas. Trata-se de uma menina de classe média, que mudou-se para o Texas, e prestou o vestibular para ingressar na
Faculdade de Direito, e apesar do bom desempenho, não conseguiu entrar; logo, considerou-se injustiçada pois a faculdade tinha uma política de ação afirmativa que privilegiava os candidatos das minorias com 15% das vagas, que neste caso eram preenchidas pelos negros ou descendentes de mexicanos nascidos nos EUA. O caso chegou até a Justiça Federal, e a Universidade apresentou defesa ponderando que se tratava de uma medida de aumento da diversidade racial e étnica nas carreiras de Direito do Texas.
Estamos diante de duas questões: uma constitucional, em que os
Tribunais procuram definir se as políticas de emprego e admissão de ação afirmativa violam as leis e os valores constitucionais; e outra moral, que nos permite refletir se é injusto considerar raça e etnia fatores prioritários.
Os
defensores
das
ações
afirmativas
consideram
três
pontos
importantes: a correção das distorções em testes, compensação pelos erros do passado e a promoção da diversidade, os quais estão intimamente ligados a dois argumentos fundamentais – o argumento compensatório e o argumento da diversidade. O
ARGUMENTO
COMPENSATÓRIO
E
O
ARGUMENTO
DA
DIVERSIDADE
O argumento compensatório considera a ação afirmativa uma solução para remediar as injustiças do passado, ou seja, uma forma de beneficiar aqueles que possuem um histórico de discriminação que os