axiologia
Teoria Geral do Direito
Teoria Tridimensional do Direito
A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito conhecida internacionalmente, e elaborada pelo jus-filósofo brasileiro Miguel Reale, em 1968, e posteriormente abordada em diversas obras, sendo muito aclamada no meio acadêmico. Contudo, é dificilmente compreendida pelos que a evocam. Segundo Reale, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O primeiro aspecto, considerado em um evento jurídico, enlaça os demais fatores.
Reale pressupõe que não dá para imaginar as leis independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade (englobados no âmbito do Fato Social), e a existência desses elementos é impossível sem que se leve em conta seus valores. Assim, pode-se afirmar que os pontos de vista normativo e axiológico estão profundamente entrelaçados.
Miguel Reale vê o Direito como um evento cultural. Este jurista inova na sua tridimensionalidade, ao instituir entre os fatores da práxis jurídica uma interação dialética. Ele contrapõe essa relação dinâmica ao normativismo de Kelsen, importante jurista austríaco que restringiu o campo do Direito somente ao aspecto da norma.
Defende que o Direito não é um esboço lógico, uma mera abstração. Ele deve ser compreendido em seu aspecto prático, como elemento social, cotidianamente vivenciado na práxis. Como os acontecimentos sociais se sucedem de forma imprevisível, não é possível mentalizar o direito como algo estático, mas sim enquanto o resultado de um movimento dialético, de um roteiro que está sendo escrito, à mercê das mudanças e dos acontecimentos que oscilam no tempo e no espaço.
É com esta visão que as normas devem ser analisadas, visando a atender as expectativas do universo axiológico. Por essa teoria, Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época.
Com base em sua