AX. ADMINISTRATIVO
Dano moral
Gerente processado por omissão de empresa será indenizado
Olá, Considerando a disciplina em estudo, quando aplicável - Gerenciamento de Crises - Ética e Relações Humanas no Trabalho - Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional - Qualidade, por vc e seus colegas, nesse 1º bimestre de 2014, somado aos exemplos que foram discutidos em sala, caso o problema abaixo - Omissão da empresa - ocorresse no seu local de trabalho, o que você faria diferente das Casas Bahia em termos de prevenção, reação e contingência, como?
Apresentar na próxima aula - discussão entre os grupos ou individuais!
Por favor, acusar o recebimento!
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Casas Bahia a indenizar um ex-gerente em R$ 25 mil após este responder criminalmente por omissão da empresa. No TST o ex-gerente buscava aumentar o valor da condenação, porém, o colegiado considerou razoável o valor fixado. Em julho de 2007, o gerente recebeu de um oficial de justiça da Vara de Família ordem para descontar, na folha de salário de um colega, dívida de pensão alimentícia.
O documento, segundo ele, foi encaminhado ao Departamento de Pessoal, mas o desconto não foi efetuado. Após algumas tentativas e sem conseguir efetivar a retenção do salário do devedor, em janeiro de 2009 a Justiça instruiu ação criminal contra o gerente por crime de desobediência (artigo 330 do CPC).
Na versão do trabalhador, a Casas Bahia soube do caso, mas não se interessou em informar ao juízo criminal que não caberia ao gerente a retenção de qualquer valor de salário de outro empregado. Ele disse ter sofrido na época vários distúrbios em sua vida pessoal por ter que responder perante a Justiça Criminal.
A tese do gerente foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas o valor de R$ 80 mil estipulado em sentença foi considerado desproporcional. Segundo o TRT, apesar da visível lesão ao direito, não se deveria perder de vista a