Aviso prévio
Seguro-desemprego: O trabalho dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego (Leis 7.998/90 e 8.900/94). concedido por tempo limitado, desde que o vinculado empregatício com jurídica comprove:
Vale ressaltar que com o advento da constituição Federal de 1988, a duração do aviso-prévio era, até o 12 de outubro de 2011 , de 30 (trinia) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da lei n,° 12.506/2011, a duração do aviso-prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo do empregado A referida Lei estabelece que, daqui em diante, o aviso-prévio deva ser concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa, sendo que deverão ser acrescido 3 (três) dias de serviço prestado na empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa)