Aviso prévio
CONCEITO
← ATO QUE DEVE SER PRATICADO PELA PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO QUE DESEJA RESCINDIR O VÍNCULO JURÍDICO, DE FORMA IMOTIVADA.
ARTIGO 7º, XXI, DA CF: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, SENDO NO MÍNIMO DE TRINTA DIAS, NOS TERMOS DA LEI.
O ARTIGO 487 DA CLT DIZ QUE NÃO HAVENDO PRAZO ESTIPULADO, A PARTE QUE, SEM JUSTO MOTIVO, QUISER RESCINDIR O CONTRATO DEVERÁ AVISAR A OUTRA DA SUA RESOLUÇÃO COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS (SUA CONTINUAÇÃO NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF/88)
FALTA DO AVISO PRÉVIO - EMPREGADOR
A FALTA DO AVISO PRÉVIO POR PARTE DO EMPREGADOR DÁ AO EMPREGADO O DIREITO AOS SALÁRIOS CORRESPONDENTES AO PRAZO DO AVISO, GARANTIDA SEMPRE A INTEGRAÇÃO DESSE PERÍODO NO SEU TEMPO DE SERVIÇO.
← SÚMULA 371 TST - AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE. A PROJEÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA O FUTURO, PELA CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, TEM EFEITOS LIMITADOS ÀS VANTAGENS ECONÔMICAS OBTIDAS NO PERÍODO DE PRÉ-AVISO, OU SEJA, SALÁRIOS, REFLEXOS E VERBAS RESCISÓRIAS.
← NO CASO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, TODAVIA, SÓ SE CONCRETIZA OS EFEITOS DA DISPENSA DEPOIS DE EXPIRADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FALTA DE AVISO PRÉVIO- EMPREGADO
A FALTA DE AVISO PRÉVIO POR PARTE DO EMPREGADO DÁ AO EMPREGADOR O DIREITO DE DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES AO PRAZO RESPECTIVO.
← SÚMULA 276 TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O DIREITO AO AVISO PRÉVIO É IRRENUNCIÁVEL PELO EMPREGADO. O PEDIDO DE DISPENSA DE CUMPRIMENTO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE PAGAR O RESPECTIVO VALOR, SALVO COMPROVAÇÃO DE HAVER O PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBTIDO NOVO EMPREGO.
SALÁRIO VARIÁVEL
EM SE TRATANDO DE SALÁRIO PAGO NA BASE DE TAREFA, O CÁLCULO, PARA OS EFEITOS DOS PARÁGRAFOS ANTERIORES, SERÁ FEITO DE ACORDO COM A MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DE SERVIÇO.
TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA BASE