Aviso Prévio Luiz Eduardo Gunther
JUSTIÇA DO TRABALHO
Luiz Eduardo Gunther(*)
Cristina Maria Navarro Zornig(**)
Su m ári o : 1. Origens históricas; 2. Natureza jurídica; 3. Conceito; 4.
Cabimento; 5. Forma do aviso prévio; 6. Efeitos; 7. Conseqüências da ausência de aviso prévio pelo empregador; 8. Conseqüências da ausência de aviso prévio pelo empregado; 9. Duração do aviso prévio;
10. Aviso prévio proporcional; 11. Aviso prévio indenizado; 12.
Redução da jornada de trabalho durante o prazo do aviso; 13. O aviso prévio e o tempo de serviço; 14. Aviso prévio e despedida indireta; 15. Aviso prévio e culpa recíproca; 16. Aviso prévio e contrato de experiência; 17. Aviso prévio e extinção da empresa; 18.
Aviso prévio e falência da empresa; 19. Aviso prévio e estabilidade;
20. Aviso prévio “cumprido em casa”; 21. Aviso prévio e prescrição;
22. Aviso prévio e férias; 23. Aviso prévio e renúncia; 24. Aviso prévio e indenização adicional; 25. Aviso prévio – Empregado menor;
26. Retorno ao serviço do empregado que esteve em gozo de aposentadoria; 27. Morte do empregador constituído em firma individual; 28. Correção salarial durante o seu curso; 29. Faltas no curso do aviso prévio; 30. Prazo para pagamento; 31. Irrevogabilidade do aviso prévio por ato unilateral; 32. Aviso prévio e descontos previdenciários; 33. Referências bibliográficas.
1. Ori gen s h istóri cas
Segundo registram Orlando Gomes e Elson Gottschalk1, a origem do instituto está na Idade Média, quando foi introduzido nas
(*)
Juiz do TRT da 9ª Região
Assessora de Juiz no TRT da 9ª Regiáo
(**)
91
Rev. TRT - 9ª R. Curitiba v. 29, n.52, p.91-156, Jan./Jun.2004
Aspectos essenciais sobre o aviso prévio na justiça do trabalho
relações corporativas. Pelo menos a partir do século XIII são verificados exemplos registrados em estatutos e corporações de prazos variáveis de duração. No aviso de uma parte a outra, o empregado sempre estava sujeito a prazo maior.
Durante a Revolução francesa ele permaneceu