Aviso previo e trabalho temporario
DEFINIÇÃO: Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
DURAÇÃO: Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
SEM JUSTA CAUSA:
Situação 1: A empresa exige que você trabalhe (aviso prévio trabalhado)
Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias. Nesse caso, você tem direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso
Situação 2: A empresa não deixa você trabalhar (aviso prévio indenizado)
No caso de uma demissão sem justa causa, você tem direito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você cumpra os 30 dias do aviso prévio. Você receberá o salário deste período mesmo sem trabalhar, mas o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão. Saiba que essa rescisão não inclui somente o