Aviso Normas Interpretativas

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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE

é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
17 de Maio de 2001. — Pelo Ministro da Administração Interna,
Rui Carlos Pereira, Secretário de Estado da Administração
Interna. — O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil de Viseu:
Noções gerais de direito;
Regime jurídico da função pública;
O procedimento administrativo;
Regime de administração financeira do Estado;
Expediente e arquivo;
Estrutura orgânica do Governo;
Estrutura orgânica do Governo Civil de Viseu.
A delimitação, definição e pormenorização dos temas a desenvolver constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Comissão de Normalização Contabilística
Aviso n.o 7466/2001 (2.a série). — Nos termos do n.o 4 da orientação n.o 1/98 (2.a série) — orientação genérica aprovada pela portaria
n.o 116/99 (2.a série), publicada no Diário da República, 2.a série,
n.o 34, de 10 de Fevereiro de 1999, a comissão executiva da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública, reunida no dia 10 de Abril de 2001, aprovou a orientação que se segue:
Orientação — Norma interpretativa n.o 1/2001
Período complementar
1 — Objectivo — esta orientação tem por objectivo esclarecer as dúvidas suscitadas sobre o tratamento contabilístico dos pagamentos efectuados no período complementar, de forma que as entidades preparem as demonstrações financeiras numa base consistente.
2 — Tratamento contabilístico — a conta 25221, «Período complementar», tem como finalidade evidenciar os pagamentos que são efectuados no decurso do período complementar, referentes a despesas

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