Avanços e recuos da educação
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 10 de dezembro de 1948 por 48 países, que se dá a afirmação “universal e positiva” do direito à educação, que proclama a liberdade e igualdade dos seres humanos no acesso aos direitos.
Esse documento é distintivo porque foi fruto de um consenso na comunidade internacional. É o anúncio de um sistema de valores universais a serem concretizados através dos direitos, organizado, declarado e recolhido espontaneamente pelos representantes dos estados nacionais. Porém, antes mesmo da Declaração, alguns países da Europa já haviam tornado efetivo o acesso aos direito sociais. A educação foi universalizada entre o final do século XIX e início do século XX. Sua conquista resultou de reivindicações da classe trabalhadora e dos setores políticos e progressistas e democráticos daquelas sociedades.
Após realizada a leitura dos textos Declaração dos Direitos da Criança (1959); Convenção Relativa á luta contra as Discriminações na Esfera do Ensino(1960); Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômico, Sociais e Culturais(1966); Declaração Mundial de Educação para Todos(1990) e Declaração do Milênio das Nações Unidas(2000), observei que todos os documentos são fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Percebe-se ainda a defesa persistente quanto aos direitos do homem enquanto cidadão, e a luta contra quaisquer tipo de discriminação, seja ela de cor, raça, religião, opinião política etc.. No que trata a comparação dos respectivos textos quanto aos avanços e recuos no que diz respeito ao direito a educação, a Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil, legitima alguns direitos essenciais para proteção da criança e para garantia de que esta possa desfrutar de uma infância feliz e possa gozar em seu próprio beneficio e no da