Avanços na conquista dos direitos dos idosos, pós cosntituição de 1988
Alguns artigos da constituição Federal de 1988 referem-se ao idoso, direta ou indiretamente, sendo o art. 3º, que tem como objetivos fundamentais a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já no art.227, é preconizada a criação de programas de prevenção e atendimento especializado, a facilitação do acesso aos bens e aos serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
No art.229, acrescenta-se que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice.
No art.230, estabelece-se que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas.
Outra Lei que faz referência ao idoso, na questão da Assistência Social, é a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, n.8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu capítulo I, art. 1º, diz que em seu capítulo I, art.1º, diz que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais. Política realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garantem o atendimento as necessidades básicas.
Em seu art. 2º, fala sobre a proteção á família, a maternidade, á infância, á adolescência e a velhice.
O art. 5º trata da garantia de um salário de benefício mensal á pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não