Avaliação Psicológica no Âmbito das Instituições Judiciarias
A natureza dos processos judiciais determina a forma de abordagem do caso pelo psicólogo. Em relação à infância e juventude, em que a maioria das questões implica em verificação da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (processos verificatórios), cabe ao psicólogo utilizar os recursos de sua especialidade, para dimensionar a problemática psicológica dos envolvidos na situação social e jurídica. Cabe portanto uma avaliação psicológica, o trabalho do psicólogo não fica restrito ao fornecimento de informações ao magistrado para a decisão do processo judicial, mas sim trabalhar todas as dimensões do caso em questão, com vista a promover e manter uma política de garantia de direitos da infância e juventude. A intervenção psicológica nos casos depende em grande parte, das relações estabelecidas com as políticas públicas e os programas sociais voltados para essa parcela da população, cujas características precisam ser conhecidas e contextualizadas pelo profissional.
O psicólogo estabelece um planejamento da avaliação psicológica das pessoas implicadas com base no estudo dos autos, isto é, de todos os documentos e provas que compõem o processo judicial. Os instrumentos diagnósticos são escolhidos de acordo com a formação teórica do profissional, das condições institucionais e da situação emocional dos implicados no processo judicial. Considera-se e especificidade da situação judicial, em que as pessoas não escolheram a intervenção do psicólogo e estão numa posição defensiva, procurando fazer prevalecer seus interesses sobre terceiros, com quem, em geral, mantém vínculos afetivos conflituosos.
Cabe também lembrar que a interface dos conhecimentos de psicologia, direito e serviço social podem auxiliar na manutenção ou na mudança de valores e crenças que perpassam a atuação judiciária. As implicações ideológicas do trabalho são inevitáveis, e por isso mesmo essencial para a análise