AVALIAÇÃO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
IMPACTOS AMBIENTAIS
Antônio Carlos
Jóice Reis
Ricardo Marinho
Viviane Prado
DEFINIÇÃO
Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
Impacto Ambiental é "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente:
A saúde, a segurança, e o bem estar da população;
As atividades sociais e econômicas;
A biota;
As condições estéticas e sanitárias ambientais;
A qualidade dos recursos ambientais"
Aspectos Ambientais X Impactos Ambientais
Aspectos ambientais são entendidos como elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente, causando ou podendo causar impactos ambientais, positivos ou negativos.
Impactos ambientais são quaisquer modificações do meio ambiente, positiva ou negativa, resultante ou não dos aspectos ambientais da organização.
Aspecto ambiental é a causa e impacto ambiental é o efeito.
DISPOSITIVOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
Constituição Federal de 1988, artigo 225, parágrafo terceiro
(Machado, 1995)
As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"
Três tipos de dispositivos legais, à disposição da sociedade, para interferir nas atividades de empreendimentos causadores de problemas ambientais Ação Civil Pública
É uma ação de responsabilidade por danos ao meio ambiente, instituída pela Lei nº 7.347/85, que criou um instrumento processual permitindo que as pessoas (mesmo aquelas que não sofreram um dano ambiental direto), possam propor uma Ação
Civil Pública, ou seja, possam ingressar em juízo contra terceiros (causadores do dano ambiental). Podem mover uma
Ação Civil Pública o Ministério Público, a União, Estados,