avaliação ambiental no crescimento de uma cidade
O Decreto Federal 97.632, de 1989, exige dos empreendimentos minerários a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), juntamente com o Estudo e Relatório de Impacto ambiental (EIA/RIMA).
O PRAD deve apresentar:
- caracterização e avaliação completas das atividades a serem desenvolvidas pelo empreendimento, e da degradação ambiental;- definição e análise das alternativas tecnológicas de recuperação; - definição e implementação das medidas de recuperação; e- proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas (Bitar & Ortega, 1998).
No PRAD, devem ser abordados todos os locais empregados nestes empreendimentos, a saber:
ÁREA DE LAVRA: Cavas (secas ou inundadas), frentes de lavra (bancadas ou taludes), trincheiras, galerias subterrâneas, superfícies decapeadas, etc.
ÁREA DE INFRAESTRUTURA: Áreas de funcionamento de unidades de beneficiamento, vias de circulação, etc.
ÁREA DE DISPOSIÇÃO DE REJEITOS: Pilhas ou corpos de bota-fora, solos superficiais, estéreis, bacias de decantação de rejeitos de beneficiamento.
Agora, vamos ver as PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AMBIENTAIS DECORRENTES DA MINERAÇÃO:
- retirada da cobertura vegetal; - alteração da superfície dos terrenos; - erosão acelerada; - escorregamentos;- alteração e assoreamento de cursos d'água;- potencialização de enchentes e inundações;- interceptação do lençol freático;- aumento da turbidez e de sólidos em suspensão nos corpos d'água receptores;- produção de rejeitos;- lançamento de fragmentos de rocha;- propagação de vibrações no solo;- ruídos.
Como pode perceber, a mineração afeta o solo, a água e o ar, implicando em modificações