Avaliacao De Desempenho
SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL
2013
PARTE I
1. OBJETIVOS DO MANUAL
Este manual tem como propósito orientar os Gestores de Recursos Humanos, sobre a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho Individual, de acordo com o
Decreto nº 3133-R de 19 de outubro de 2012.
2. ATORES ENVOLVIDOS
No que diz respeito à definição de papéis, a sistematização do processo de avaliação de desempenho envolve os seguintes atores e suas respectivas composições.
•
Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD; o A CAD deverá ser integrada por seis servidores, com formação superior, dos quais três serão titulares e três suplentes.
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RH o Setor responsável pela área de recursos humanos de cada órgão ou entidade. •
Avaliador; o Chefia imediata do servidor.
•
Servidor (comissionado e efetivo).
Observações:
1 – No caso de o membro titular da CAD ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, do servidor avaliado, ou de sua chefia, deverá ser substituído por um dos membros suplentes, em observância às disposições previstas no Código de Ética Profissional dos servidores do Estado do Espírito Santo.
2 – Nos órgãos e entidades em que não houver em seus quadros servidores para completa composição da comissão, fica a cargo da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos – SEGER a indicação de servidores aptos a comporem-na.
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3. DEFINIÇÕES DOS FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS
RESPECTIVOS COMPONENTES
O Sistema de Avaliação Especial de Desempenho Individual dos servidores efetivos e comissionados do Governo do Estado do Espírito Santo contempla os seguintes requisitos nos termos do art. 11 do Decreto nº 3133-R de 19 de outubro de 2012:
I – POSTURA PROFISSIONAL
Atua com esmero no cumprimento dos seus deveres, seguindo os preceitos morais e éticos no exercício do cargo;
II – TRABALHO EM EQUIPE
Relaciona-se de forma