Avalia O De Investimentos Pelo M Todo De Equivalencia Patrimonial M1
Avaliação de investimentos o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
A avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial são aplicações de recursos efetuados por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica denominada investida.
Os investimentos não circulantes que devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial estão descritos no artigo 248 da Lei 11.639/07 e a Lei n. 11 941/09 que alteraram a definição de que as empresas dever ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial ao modificar a redação do artigo 248, o qual estabelece que no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou controladas e em outras sociedades que faça, parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
A Lei nº 11.639/07 introduziu mudanças significativas, ao eliminar a utilização do conceito, também não utilizado nas normas internacionais, bem como a utilização do percentual de 20% do capital votante na determinação dos investimentos que deverão ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial, abandonando o conceito de capital total, convergindo efetivamente para o tratamento contábil adotado internacionalmente.
A utilização desse percentual de 20% do capital votante se deu com a alteração do conceito de coligada, por meio do § 1º do art. 243 da Lei 11.941/09 o qual determina que são coligadas as sociedades nas quais a investidora