Avalia o da Lei de Responsabilidade Fiscal
Rodrigo Gomes de Lucena (rg.lucena@hotmail.com)
1. JUSTIFICATIVA
O presente trabalho tem como proposta analisar e mensurar as contribuições da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das finanças públicas e regulamenta o artigo 165 da Constituição Federal de 1988. Ressalta-se que a referida Lei tem como principal objetivo a eficiência das finanças públicas da administração pública dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Pontua-se, que a LRF fundamenta-se nos princípios de planejamento, transparência, controle e fiscalização, portanto, é um instrumento que permite a participação do cidadão na avaliação dos seus gestores e controle das prestações de contas do governo.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A Constituição Federal de 1988, é considerada um marco em relação à responsabilidade na gestão fiscal e na qualidade do gasto público, pois determina normas sobre à matéria financeira, no sentido de dotar a eficiência e qualidade da gestão pública através dos instrumentos de planejamento, controle e fiscalização.
Diante do exposto, ressalta-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal atende a Constituição Federal de 1988 no que dispõe o art. 165 sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas.
Destarte, a LRF representa uma inovação em relação as finanças públicas. Pois, tem como escopo a eficácia, eficiência e especialmente a transparência das finanças