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ENFERMAGEM
DIREITO E LEGISLAÇÃO
Princípio da Irrenunciabilidade
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas está ligado à ideia de proteção ao empregado que é a parte vulnerável na relação de emprego.
Esse princípio tem como finalidade evitar que o empregado seja obrigado a renunciar seus direitos por obrigação do empregador. Sendo assim o princípio de irrenunciabilidade é de extrema importância, pois impõe um patamar de civilização mínima entre funcionário e empregador.
Portanto, o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas está inserido no princípio da indisponibilidade, na hiperatividade das normas trabalhistas, na noção da ordem publica e na limitação da autonomia privada. Na ordem de jus trabalhista não seria valido à renúncia ou transação de direitos trabalhistas que importe prejuízo ao empregado.
Assim, a regra é que os direitos dos trabalhadores são indisponíveis.
Há também a possibilidade do empregado renunciar seus direitos diante do Juiz de Direito, pois nesta situação não há que se falar em coação do empregador sobre o empregado. Tanto que existe, em audiência trabalhista o momento oportuno para conciliação e possibilidade de o acordo judicial a ser homologado pelo juiz togado.
Princípio da Razoabilidade
Razoabilidade nada mais é dizer que o ser humano, em suas relações trabalhistas, deve agir conforme a razão. Sendo também que seus administradores e supervisores devem conduzir-se de uma maneira razoável na solução de problemas ou conflitos decorrentes.
A Razoabilidade é um princípio especificamente trabalhista, enquanto a grande maioria das pessoas compreende como um critério, aplicado no Direito. Toda conduta humana deve ser razoável e respeitar a toda e qualquer contratação e não apenas aos contratos de trabalho.
Princípio da Proteção
É importante para o trabalhador saber de tudo que lhe é de Direito das Leis que lhe assegura,