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Os documentos legais publicados oficialmente e que tratam da Regulamentação da Fisioterapia no Brasil são: o Parecer nº 388/63, elaborado por uma comissão de peritos do Conselho Federal de Educação; o Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, sancionada pelo Presidente da república, e o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFITTO). (BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 51).
De acordo com Novaes (1998), pelo Parecer 388/63 o fisioterapeuta é definido como auxiliar médico, onde lhe compete realizar tarefas de caráter terapêutico, restringindo a execução dessas tarefas a condição que sejam desempenhadas sob orientação e a responsabilidade do médico.
Além disso o fisioterapeuta é caracterizado como membro da equipe de reabilitação em saúde, não lhe competindo o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser corrigida, e ainda que a realização dessas tarefas têm apenas caráter curativo ou reabilitador para indivíduos parcialmente inválidos para a vida social. E por último este parecer, explicita que o profissional é por definição um técnico em Fisioterapia, mas deve ter formação superior.
Um segundo documento que trata da atividade do fisioterapeuta é o Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, decretado pela junta militar que governava o país (os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar) foi um salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta, em especial pela redação dos seus 3 primeiros artigos.
Segundo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 2 por este drecreto-lei é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta, o fisioterapeuta é reconhecido como profissional de nível superior e ainda diz que o objeto de trabalho do fisioterapeuta é executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de