AVA Direitos Humanos
As características semelhantes de cada geração se consistem em um único objetivo, impor regras para defender o cidadão. Sendo elas, direitos de solidariedade, econômicos e principalmente sociais, que é a base das três gerações.
Os avanços dentre as gerações é ordenado pelos avanços dos direitos, visto que, a primeira geração é o primeiro passo e o esboço para o que viria adiante com as outras duas.
Passo 2
Titularidade
Objeto
Gerações
Passo 3
Passo 4
Texto 1
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Gerações de direito
Devido à grande natureza histórica em que se passou a reformulação dos direitos humanos, pode se dizer que ela se encontra hoje em um momento de conclusão, principalmente pelo fato da constituição do nosso país ser “recente”.
Essa geração dos direitos humanos atinge de modo direto toda a população, sendo que o poder público garante em forma de leis para assegurar a dignidade humana sendo ela social, cultural e valores estéticos, históricos e econômicos de cada cidadão.
Quando se trata de direito à saúde, o governo tem como dever assegurar que o indivíduo tenha acesso aos atendimentos que beneficie seu bem estar corporal.
Já em relação as gerações, podemos classificar a primeira como aquela que reconhece a liberdade pública, o primeiro passo para os direitos humanos, onde por séculos foram totalmente ignorados. A segunda é vista por ter reconhecidos como fundamentais, a segunda geração serviu para agregar novos “privilégios” como direitos sociais e culturais. O período pós guerra foi indiscutivelmente uma época de reformulação, quando se trata do assunto. E com a base das duas primeiras gerações foi estipulado a consolidação dos direitos políticos, civis entre outros, e assim foi intitulado a terceira geração.
Texto 2
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica