ava direitos humanos 2 1
Aula-tema 3: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais
E os Novos Direitos da Solidariedade
NOME
Grazielle oliveira dos santos
RA
2981574143
Atividade de Autodesenvolvimento
Itapecerica da serra 29 de abril de 2015.
Texto: Sobre o artigo 196
Como sabemos o art196 deveria ser plenamente conhecido por todos os profissionais da saúde e população em geral, o Direito a Saúde é instituto jurídico abarcado pela nossa Constituição Federal da República desde o ano de 1988.
Importante notar que antes da promulgação da Constituição de 1988, o Direito à Saúde não era elevado ao status de direito fundamental do homem, por mais estranho que possa parecer, já que a saúde sempre esteve ligada à vida do indivíduo.
O Direito à Saúde encontra-se inserido no Título VIII, Da Ordem Social, Capitulo II da Seguridade Social, Seção II, Da Saúde, por ser considerado um dos sustentáculos do tripé que a Seguridade Social traz em seu conceito, sendo eles: Saúde, Assistência Social e Previdência Social, pois estes asseguram o instituto da Seguridade Social e ainda a tornam dinâmica. A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas e econômicas que visem a redução dos riscos de doenças e outros agravantes. Portanto em que pese a complexidade do artigo constitucional, a fim de dar um sentido interpretativo lógico e prático, deveríamos segmentá-lo de forma a facilitar o seu entendimento, por suas características principais.
Devemos pensar em uma sociedade onde todos poderiam obter direito a sua saúde em hospitais públicos, quando em enfermidades ou mesmo para qualquer tipo de prevenção a possíveis riscos a que estamos sujeitos.
Texto: sobre o artigo225
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao