AVA De Direito Abril
Disciplina: Direito Comercial e Legislação Societária
Professora: Rochele Firmeza
Alunas: Antônio Luciano Carneiro
Paulo César Pilar Silva
Texto sobre Estabelecimento Empresarial
Teresina- Piauí, 10 de Abril de 2014
Estabelecimento Empresarial
O estabelecimento empresarial, como um bem do patrimônio do empresário, não se confunde, assim, com os bens que o compõem. Desta forma, admite-se, até certos limites, que os seus elementos componentes sejam desagregados do estabelecimento empresarial, sem que ele tenha sequer o valor diminuído. Claro está que a desarticulação de todos os bens, a desorganização daquilo que se encontrava organizado, importará desativação do estabelecimento empresarial, em sua destruição, perdendo-se o valor agregado pelo empresário ao dos elementos que o compunham.
Este, pode ser bem integrante do patrimônio do empresário, é também garantia dos seus credores. Por esta razão, a alienação do estabelecimento empresarial está sujeita à observância de cautelas específicas, que a lei criou com vistas à tutela dos interesses dos credores de seu titular. Em primeiro lugar o contrato de alienação deve ser celebrado por escrito para que possa ser arquivado na Junta Comercial e publicado pela imprensa oficial (CC, art. 1.144). Enquanto não providenciadas estas formalidade, a alienação não produzirá efeitos perante terceiros.
O empresário tem sobre o estabelecimento empresarial a mesma livre disponibilidade que tem sobre os demais bens de seu patrimônio. Ocorre que a lei sujeita a alienação do estabelecimento empresarial à anuência dos seus credores1. Referida anuência pode ser expressa ou tácita, decorrendo esta última modalidade do silêncio do credor após 30 dias da notificação da alienação que o devedor lhe deve endereçar (CC, art. 1.145).
1. Elementos do Estabelecimento Empresarial
O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais. No primeiro grupo, encontram-se as mercadorias